Epilepsia e Convulsão


EPILEPSIA / CONVULSÃO - ATAQUE EPILÉPTICO 


O termo Epilepsia vem do grego antigo πιληψία (Epilepsia) – que significa "apreensão". É um conjunto comum e diversificado de desordens neurológicas caracterizadas por descargas elétricas anormais dos neurônios, as quais podem gerar convulsões. Algumas definições de epilepsia dizem que as convulsões podem ser recorrentes, mas outras afirmam que apenas um único ataque combinado com alterações cerebrais pode aumentar a chance de crises futuras.

Epilepsia

Classificação e recursos externos


A epilepsia é um dos distúrbios neurológicos graves mais comuns do mundo. Cerca de 3% das pessoas serão diagnosticadas com epilepsia em algum momento de suas vidas. Sua prevalência é de 1% da população do mundo, ou seja 60 milhões de pessoas, e a cada ano somam-se aproximadamente três milhões de novos casos. Cerca de 50% dos casos começam na infância ou adolescência.
As condições genéticas, congênitas e de desenvolvimento são na sua maioria associados a ela entre os pacientes mais jovens; tumores são mais prováveis ​​mais de 40 anos; traumatismo craniano e infecções do sistema nervoso central, pode ocorrer em qualquer idade. A prevalência da epilepsia ativa é aproximadamente na faixa de 50-10 por 1000 pessoas. Até 5% das pessoas experimentam não convulsões febris em algum momento da vida; prevalência da epilepsia de vida é relativamente alta porque a maioria dos pacientes, quer parar de ter convulsões ou (menos comumente) morrem dela.
Taxa de epilepsia de incidência aproximada anual é de 40-70 por 100.000 nos países industrializados e 100-190 por 100.000 habitantes em países com poucos recursos; socioeconomicamente as pessoas privadas estão em maior risco. Nos países industrializados, a taxa de incidência em crianças diminuiu, mas aumentou entre os idosos durante as três décadas anteriores a 2003, por razões não totalmente compreendidas.
No Brasil a prevalência é de cerca de 1,2%, o que representa atualmente quase 2 milhões de pessoas.

Características

Cerca de 50 milhões de pessoas no mundo sofrem de epilepsia, e quase 90% delas ocorrem em países em desenvolvimento. A epilepsia se torna mais comum com a idade. O início de novos casos ocorre na maioria das vezes em crianças e idosos. Como consequência de uma cirurgia cerebral, crises epilépticas podem ocorrer em pacientes em recuperação.
A epilepsia possui tratamento, mas não é curada com a medicação. Contudo, cerca de 30% das pessoas com epilepsia não têm o controle das crises mesmo com os melhores medicamentos disponíveis. Uma Cirurgia pode vir a ser considerada em casos em que medicação não seja eficiente ou os efeitos colaterais sejam muito incômodos. Não deve ser entendida como uma doença única.


Causas


Em 60% a causa é desconhecida, mas algumas doenças neurológicas como Síndrome de Rasmussen podem causar epilepsia (foto).
Existem várias causas para a epilepsia, pois muitos fatores podem lesar os neurônios (células nervosas) ou o modo como estes se comunicam entre si. Os mais frequentes são: traumatismos cranianos, provocando cicatrizes cerebrais; traumatismos de parto; certas drogas ou tóxicos; interrupção do fluxo sanguíneo cerebral causado por acidente vascular cerebral ou problemas cardiovasculares; doenças infecciosas ou tumores.
Podem ser encontradas lesões no cérebro através de exames de imagem, como a tomografia computadorizada, mas normalmente tais lesões não são encontradas. O eletroencefalograma pode ajudar, mas idealmente deve ser feito durante a crise.

Epilepsia secundária ou sintomática


Dentre as causas para epilepsias com causas conhecidas estão:

· Danos cerebrais de uma lesão pré-natal ou perinatal (asfixia ou trauma durante o parto, baixo peso ao nascer);

· Defeitos congênitos ou doenças genéticas associadas a malformações cerebrais;
· Ferimentos graves na cabeça;
· Acidente Vascular Cerebral, privando o cérebro de oxigênio;
· Infecções cerebrais, tais como meningite e encefalite e neurocisticercose;
· Algumas síndromes genéticas;
· Tumores cerebrais.

Embora possa ser provocada por uma doença infecciosa, a epilepsia, ao invés de algumas crenças habituais, não é contagiosa, ninguém a pode contrair em contato com um epiléptico. Na maioria dos casos a epilepsia deve-se a uma lesão cerebral causada por traumatismo provocado por acidente físico, num tumor, numa infecção, no parasita cisticerco, num parto com complicações, meningite, embora em menor frequência pode ser genético, significando que, em poucos casos, a epilepsia pode ser transmitida aos filhos. Outro fator que pode explicar a incidência da epilepsia entre parentes próximos é que algumas de suas possíveis causas, como a infecção e a meningite, são contagiosas, expondo parentes próximos a uma incidência maior. Do mesmo modo, a cisticercose, que é causada pela ingestão de cistos provenientes da Taenia solium (transmitida através da ingestão de ovos da tênia por carne de porco ou alimentos contaminados com as fezes do porco), é adquirida através da ingestão de alimentos contaminados, que costumeiramente fazem parte da alimentação de parentes próximos. A despeito da crença popular de que a epilepsia é incurável, existem tratamentos medicamentosos e cirurgias capazes de controlar e até curar a epilepsia.

Desencadeamento de crises

Alguns dos fatores que podem desencadear crises epilépticas:

· Mudanças súbitas da intensidade luminosa ou luzes a piscar;
· Mudanças de temperatura corporal;
· Privação de sono;
· Ingestão de álcool;
· Febre;
· Ansiedade;
· Cansaço;
· Intoxicação;
· Verminoses (como a neurocisticercose). 

Fatores de vulnerabilidade dependem das áreas do cérebro mais afetadas pela epilepsia. Algumas pessoas têm ataques quando veem televisão, jogam jogos no computador ou frequentam boates. 

Crise Epilética 

É a manifestação clínica causada por uma descarga transitória, excessiva e anormal de  células nervosas. Pode ser comparada a uma tempestade elétrica, ocorrendo num grupo de neurônios. As descargas podem variar de local, extensão e severidade, o que leva a uma ampla diversidade de formas clínicas. Os sinais e sintomas de uma crise epiléptica (distúrbios da consciência, dos movimentos ou da sensibilidade) refletem, portanto, a ativação da parte do cérebro afetada por esta atividade excessiva. Pode ser afetada apenas uma parte do cérebro (crise parcial ou focal) ou toda extensão dos dois hemisférios cerebrais (crise generalizada). 

Crises Generalizadas




Não se deve colocar a mão ou algum objeto na boca, ao invés disso deve se procurar afrouxar suas roupas e evitar que a pessoa se golpeie ou se machuque. Pode-se colocar algo macio embaixo da cabeça e contê-la gentilmente até que a crise finalize.

Durante as crises generalizadas os possíveis sintomas são:

·                     Enrijecimento do corpo (fase tônica);
·                     Grunhidos (fase tônica);
·                     Virar olhos e cabeça (fase clônica);
·                     Movimentação dos braços e pernas (fase clônica);
·                     Salivação espumosa (fase clônica).

Durante o episódio, a língua pode ser mordida ou severamente lesada, ou o corpo ferido como resultado de uma queda ou outro acidente. Às vezes pode ocorrer liberação de urina e/ou fezes. O corpo relaxa após poucos segundos ou minutos e em seguida o doente dorme por um período invariável de tempo. O paciente pode se esquecer da crise, principalmente quando ela ocorre durante o sono.

Crises parciais

Em crises parciais podem ocorrer:

· Tremores na face, membros ou espalhados pelo corpo;
· Distúrbios sensoriais como alucinação visual, auditiva, tátil ou palato-olfativa;
· Mudança de humor, perda de memória e pensamento;
· Mal estar, palpitação, salivação, suor, ou rubor na face;

Os sintomas sentidos dependem da área do cérebro afetada.

Epidemiologia



Ano de vida ajustado para a epilepsia por 100.000 habitantes em 2002.
  sem informações
  menos de 50
  50-72.5
  72.5-95
  95-117.5
  117.5-140
  140-162.5
  162.5-185
  185-207.5
  207.5-230
  230-252.5
  252.5-275
  mais de 275

Convulsão 

Uma só convulsão não significa epilepsia, pois cerca de 10% da população tem pelo menos um episódio de convulsão durante a vida. É necessário pelo menos dois episódios de convulsão não provocada por outras causas, além de outros sintomas, antes de poder diagnosticar uma epilepsia. 

Classificação 

Quando se identifica uma causa que provoque a epilepsia, esta é designada por "sintomática", quer dizer, a epilepsia é apenas o sintoma pelo qual a doença subjacente se manifestou; em 50-60% dos casos não se consegue detectar nenhuma causa - é a chamada epilepsia "idiopática". As crises também podem ser classificadas como focais (ou parciais), quando as crises epilépticas são originárias de uma área específica do cérebro, ou generalizadas, quando as crises epilépticas são originárias a partir dos dois lados do cérebro, em geral de forma sincronizada e simétrica. 

Sinais e Sintomas 

As crises epilépticas podem se manifestar de diferentes maneiras:

A crise convulsiva é a forma mais conhecida pelas pessoas e é identificada como "ataque epiléptico". Nesse tipo de crise a pessoa pode cair ao chão, apresentar contrações musculares em todo o corpo, mordedura da língua, salivação intensa, respiração ofegante e, às vezes, até urinar.
A crise do tipo "ausência" é conhecida como "desligamentos". A pessoa fica com o olhar fixo, perde contato com o meio por alguns segundos. Por ser de curtíssima duração, muitas vezes não é percebida pelos familiares e/ou professores.
Há um tipo de crise que se manifesta como se a pessoas estivesse "alerta" mas não tem controle de seus atos, fazendo movimentos automaticamente. Durante esses movimentos automáticos involuntários, a pessoa pode ficar mastigando, falando de modo incompreensível ou andando sem direção definida. Em geral, a pessoa não se recorda do que aconteceu quando a crise termina. Esta é chamada de crise parcial complexa.
Existem outros tipos de crises que podem provocar quedas ao solo sem nenhum movimento ou contrações ou, então, ter percepções visuais ou auditivas estranhas ou, ainda, alterações transitórias da memória. 

As características das convulsões variam dependendo da área do cérebro na qual o distúrbio começa e como se propaga. Sintomas temporários podem ocorrer, tais como: 

· Esquecimento súbito;
· Desmaios;
· Distúrbios do movimento 
· Distúrbios de sensações (incluindo visão, audição e paladar)
· Distúrbios de humor (como depressão e ansiedade)
· Distúrbios de função cognitiva. 

É também comum que os episódios de convulsões resultem em ferimentos e dificuldades de socialização.


Tratamento


O tratamento das epilepsias é feito através de medicamentos que evitam as descargas elétricas cerebrais anormais, que são a origem das crises epilépticas. Acredita-se que pelo menos 25% dos pacientes com epilepsia no Brasil são portadores em estágios mais graves, ou seja, com necessidade do uso de medicamentos por toda a vida, sendo as crises frequentemente incontroláveis e então candidatos a intervenção cirúrgica. No Brasil já existem centros de tratamento cirúrgico aprovados pelo Ministério da Saúde.

Como proceder durante as crises:


· coloque a pessoa deitada de costas, em lugar confortável, retirando de perto objetos com que ela possa se machucar, como pulseiras, relógios, óculos

· introduza um pedaço de pano ou um lenço entre os dentes para evitar mordidas na língua

· levante o queixo para facilitar a passagem de ar
· afrouxe as roupas
· caso a pessoa esteja babando, mantenha-a deitada com a cabeça voltada para o lado, evitando que ela se sufoque com a própria saliva
· quando a crise passar, deixe a pessoa descansar
· verifique se existe pulseira, medalha ou outra identificação médica de emergência que possa sugerir a causa da convulsão
· nunca segure a pessoa (deixe-a debater-se)
· não dê tapas
· não jogue água sobre ela.


Anticonvulsivantes, ou estabilizantes de humor, também são usados no tratamento de transtorno bipolar de humor.

Há mais de 100 anos, com o desenvolvimento de medicamentos a base de brometos, as crises podem ser controladas na sua grande maioria (70%) com medicação de baixo custo. Somente 10% a 40% dos pacientes recebem tratamento medicamentoso e a oferta de tratamento cirúrgico é rara mesmo em grandes hospitais.

No Brasil muitos ainda acreditam em possessão demoníaca ou por espíritos como a explicação para epilepsia e buscam os tratamentos afins que incluem um violento exorcismo ou simpatias, ignorando as recomendações médicas. Esta ignorância tem contribuído na perpetuação da estigmatização e discriminação negativa dos indivíduos com epilepsia da sociedade.


Tratamento farmacológico


Antigamente acreditava-se que a associação de vários remédios ajudaria a obter melhores resultados, mas ficou provado que esse tipo de conduta é inadequado porque favorece o acúmulo dos efeitos colaterais. É um consenso entre os médicos que apenas um remédio é a melhor estratégia inicial. Caso o primeiro medicamento, mais barato e prático, não funcione pode-se tentar outro com menos efeitos colaterais, mais caros ou menos práticos, ou dois medicamentos podem ser usados simultaneamente para potenciar os efeitos.

O diagnóstico de epilepsia deve ser estabelecido antes do início do tratamento. A decisão de se iniciar o tratamento deve considerar o paciente como um todo: a severidade do quadro clínico e seu prognóstico. Deve-se ter bem claro seu propósito, a expectativa do paciente e, de preferência, incluir a família no tratamento.

A medicação costuma ser mantida durante muitos anos, por vezes até o final da vida. A escolha da medicação anticonvulsivante a ser utilizada é feita com base no tipo de crise, idade, interações medicamentosas e efeitos colaterais apresentados pelo paciente. A consequência imediata da escolha adequada da medicação, associada à eficácia contra as crises, melhora a adaptabilidade social do paciente epiléptico, que poderá atender melhor e mais facilmente às exigências de seu meio, dentro de uma vida de qualidade.
Os principais medicamentos utilizados são os anticonvulsivantes:


· Carbamazepina

· Fenobarbital

· Fenitoína
· Valproato
· Lamotrigina
· Etossuximida
· Lonazepam



No caso de epilepsia idiopática ou para generalizada sintomática a primeira escolha é o Valproato ou o Divalproato, e a segunda opção é a Lamivudina. No caso de epilepsia focal sintomática é mais eficaz começar com Carbamazepina e oxcarbazepina.

Outros tratamentos


Machado de Assis sendo acudido na rua durante uma crise de epilepsia.



A maneira como o indivíduo interage com o ambiente social (família, trabalho, amigos) é bastante afetada pelo fato de ele ser um portador de epilepsia. O tratamento deve, portanto, não apenas visar o controle de suas crises, mas a melhora da qualidade de vida do paciente, garantindo uma melhor integração social.

Para aqueles que não respondem ao tratamento medicamentoso, há possibilidade de tratamento cirúrgico, porém poucos profissionais qualificados mesmo em hospitais particulares. Mesmo entre médicos é comum não saber providenciar o tratamento adequado em caso de crises e nem fazer o encaminhamento adequado.


Prognóstico



A maioria das pessoas com epilepsia aparenta levar uma vida normal. Ainda que a epilepsia atualmente não tenha cura definitiva, em algumas pessoas ela eventualmente desaparece. A maioria dos ataques epilépticos não causa lesão cerebral. Não é incomum que pessoas com epilepsia, especialmente crianças, desenvolvam problemas emocionais e de comportamento. Para muitas pessoas com epilepsia o risco de ataques epilépticos restringe sua independência. A maioria das mulheres com epilepsia pode ficar grávida, mas deve discutir com o médico sobre sua doença e medicamentos tomados. Mulheres com epilepsia tem uma chance maior de 90% de ter um bebê saudável.


Canabidiol


O canabidiol (CBD) é uma das substâncias químicas encontradas na Cannabis indica, e que constitui grande parte da planta, chegando a representar mais de 40% de seus extratos.
Estudos feitos por pesquisadores de Israel e Espanha, já apontaram para a provável eficácia do canabidiol contra a perda de memória provocada pelo Mal de Alzheimer, desde que a doença seja tratada no início.
Um estudo da Universidade de São Paulo (2005) demonstra a função antipsicótica do canabidiol. Este estudo deve servir como base para a criação de um medicamento antipsicótico atípico - menos pesado - para o tratamento da esquizofrenia. O canabidiol teria a vantagem de provocar menos efeitos colaterais do que as drogas atualmente disponíveis. Espera-se que, mesmo que a cannabis possa produzir sintomas psicóticos, esse efeito provenha unicamente do delta-9-tetraidrocanabinol (THC).
O canabidiol atua nos sistemas límbico e paralímbico, regiões relacionadas às emoções. O estudo da USP, publicado pela revista Neuropsychopharmacology, foi o primeiro do mundo a comprovar, por meio de neuroimagem, o efeito tranquilizante da substância, segundo José Alexandre de Souza Crippa, do Departamento de Neuropsiquiatria, da Faculdade de Medicina da USP, em Ribeirão Preto, que coordena o estudo, realizado em cooperação com o Instituto de Psiquiatria da USP, em São Paulo. Segundo o pesquisador, espera-se que, no futuro, o canabidiol possa ser usado como medicação no tratamento de transtornos da ansiedade, como a síndrome do pânico, a fobia social ou o transtorno obsessivo-compulsivo (TOC). A substância parece reduzir a ansiedade sem causar dependência e com menor sedação (voz pastosa e sonolência, por exemplo).


Efeitos do Canabidiol e Rimonabanto na ansiedade experimental induzida em humanos 

O Canabidiol (CBD), que representa aproximadamente 40% dos canabinóides encontrados na planta Cannabis sativa, é desprovido dos efeitos psicológicos e cognitivos típicos do 9-Tetraidrocanabinol (9-THC). Estudos sugerem que o CBD apresenta propriedades ansiolíticas, porém esta substância nunca foi testada na ansiedade clínica. Do mesmo modo o CBD age via dois tipos de receptores: tipo 1 (CB1) e tipo 2 (CB2); teoriza-se que o efeito ansiolítico do CBD seja mediado via receptor CB1 e além disso, não se sabe como os possíveis efeitos ansiolíticos do CBD seriam mediados centralmente em pacientes com transtorno de ansiedade social (TAS). Neste caso, temos que avaliar o efeito ansiolítico do CBD na ansiedade patológica e verificar de que modo o bloqueio dos receptores CB1 interfere na ansiedade experimental induzida em voluntários saudáveis submetidos ao Teste de Simulação de Falar em Público (TSFP) e se esse bloqueio interfere no efeito ansiolítico do CBD. CBD ou placebo serão administrados via oral em voluntários com TAS (n=12) e CBD/placebo, CBD/Rimonabanto, placebo/Rimonabanto ou placebo/placebo serão administrados via oral em voluntários saudáveis (n=12). Todos os sujeitos serão submetidos ao Teste de Simulação de Falar em Público (TSFP), em um procedimento duplo-cego. Para a avaliação dos estados subjetivos de ansiedade serão utilizadas as seguintes escalas de auto-avaliação: 1. Escala Analógica de Humor; 2. Escala de Sintomas Corporais; 3. Versão de "estado" da escala de auto-avaliação ao falar em público. Também serão realizadas as medidas de freqüência cardíaca, pressão arterial, condutância da pele e número de flutuações espontâneas da condutância da pele. Os resultados deste projeto poderão contribuir para um maior conhecimento dos potenciais efeitos terapêuticos do CBD, fornecer dados para avaliar a via de ação ansiolítica do CBD e as implicações do uso do antagonista CB1 rimonabanto nesta ação ansiolítica. (AU)

Brasil é um dos líderes em pesquisa sobre o uso terapêutico da maconha


Entrevista com José Alexandre de Souza Crippa, psiquiatra, pesquisador e professor do Departamento de Neuropsiquiatria da Faculdade de Medicina da USP de Ribeirão Preto.


Lançado neste ano, o livro Cannabis e Saúde Mental: uma revisão sobre a droga de abuso e o medicamento amplia o debate em torno da maconha – seja no efeito como droga psicotrópica ou no uso terapêutico. A obra reúne artigos científicos de 34 professores universitários do Brasil e do exterior. E entre os organizadores está um paranaense: o psiquiatra José Alexandre de Souza Crippa, de 37 anos. Ao lado dos outros dois organizadores da coletânea – os também professores da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), em Ribeirão Preto, Antônio Waldo Zuardi e Francisco Silveira Guimarães –, Crippa, formado em Medicina pela UFPR em 1994, é uma das referências na pesquisa do uso terapêutico da maconha.
Nesta entrevista, o médico diz que o Brasil é um dos líderes na pesquisa do setor, mesmo com a proibição do uso medicinal de substâncias extraídas da maconha. Segundo ele, as pesquisas brasileiras estão voltadas principalmente para o canabidiol, uma das 400 substâncias extraídas da maconha e que pode ser utilizada no tratamento de esquizofrenia e do mal de Parkinson, entre outras doenças.
Qual o principal foco da pesquisa brasileira no uso terapêutico da maconha?
A principal frente é em relação ao canabidiol. O canabadiol é um dos canabinóides, substâncias que atuam no sistema nervoso central, extraídos da maconha. No total, a maconha tem cerca de 400 substâncias, 60 delas canabinóides. Entre elas está o THC (tetra-hidro-canabinol), que é o que causa alterações da percepção de quem fuma maconha, mas também é usado no tratamento de várias doenças, como glaucoma, esclerose múltipla, entre outros casos. Porém o THC muitas vezes gera efeitos colaterais nesses tratamentos, como ataques psicóticos e de pânico, alucinações, entre outros. E é aí que entra o canabidiol, que tem o efeito justamente contrário, ansiolítico, ou seja, deixa a pessoa relaxada. Portanto, aliando o canabidiol ao THC no tratamento de algumas doenças, obtêm-se melhores resultados. Esse remédio é produzido em forma de spray e comercializado no Canadá.
Há alguma descoberta recente no Brasil em relação ao canabidiol?
Já tivemos resultados em relação à esquizofrenia crônica e acabamos de concluir um estudo com transtorno de ansiedade social, que é aquela pessoa que não consegue falar em público, que tem medo de levantar a mão para fazer uma pergunta. Outra pesquisa importante foi com a doença de Parkinson. Descobrimos que o canabidiol não só diminui os efeitos colaterais da medicação usada no tratamento da doença (que vão de alucinações a delírios), como reduz os próprios sintomas do mal de Parkinson, principalmente os tremores.
Em que nível está o uso terapêutico da maconha no Brasil?
Na verdade não existe porque não é liberado. Ainda nem chegamos ao ponto de discutir se o uso terapêutico e medicinal da maconha pode ou não ser liberado. Mas, apesar de estarmos bem atrasados neste debate, o Brasil é um dos líderes de pesquisa neste campo.
Esse contraste atrapalha?
O problema é que a maconha entra no campo ideológico. Existe uma série de pessoas que considera a maconha a droga do demônio e que se a pessoa usar uma única vez vai ter problemas gravíssimos. E há uma série de pessoas que acha que a maconha tem que ser liberada, que isso vai reduzir os índices de criminalidade e o consumo de outras drogas. As pessoas se posicionam de um lado ou de outro. Mas as pessoas só vão chegar no nível do debate terapêutico da maconha quando souberem que é o consumo diário de maconha que causa dependência, que leva a quadros de psicose, a crises de pânico e a outros problemas graves. Na hora que as pessoas souberem disso – e a maioria não sabe – é que poderemos ampliar o debate para o uso terapêutico.
Seria parecido com o álcool, que é uma droga legalizada e que se consumida moderadamente não causa problemas?
Não necessariamente. Existe uma pesquisa sueca com 20 mil pessoas que demonstra que se a pessoa consumir maconha apenas uma vez na vida ela aumenta em 2,7 vezes a chance de desenvolver esquizofrenia. E se a pessoa consumir 50 vezes maconha ao longo de anos, aumenta em 8 vezes a chance de desenvolver esquizofrenia, que é uma doença psiquiátrica grave. Ou seja, mesmo não sendo uma droga tão potente quanto o crack e a heroína, o consumo ocasional de maconha pode desenvolver quadros psiquiátricos graves, principalmente se a pessoa tiver predisposição genética ou algum outro transtorno psiquiátrico. Por isso é um problema de saúde pública.
Os pesquisadores brasileiros têm dificuldade em desenvolver seu trabalho por conta da proibição da comercialização e uso de remédios extraídos da maconha?
Na verdade isso volta novamente para o campo ideológico. Por exemplo, se você fumar ou beber o canabidiol, não vai ficar doidão, não vai se viciar, nada disso. Mas para poder importar o canabidiol da Alemanha para nossas pesquisas, a Anvisa (Agência Nacional de Saúde) cria uma série de restrições que, se fosse uma substância extraída de outra planta, seria muito mais fácil. A burocracia é o que atrapalha.
Por que esse preconceito com a maconha, já que existem outras plantas, como o ópio, de onde se extrai tanto a heroína como uma série de remédios?
A maconha veio trazida pelos escravos. Portanto, historicamente, esteve ligada às classes mais baixas. A minha impressão é de que o preconceito vem daí.
No Brasil, todos os dias há grandes apreensões de maconha. Essa droga poderia ser usada para a pesquisa?

Se fosse legalizado e tivéssemos um laboratório para extrair substâncias como o THC e o canabidiol, sim. Mas como vamos guardar uma tonelada de maconha, que seria mais ou menos a quantidade para extrair essas substâncias, no laboratório de uma universidade pública se na polícia as pessoas invadem e roubam?

Campanha Internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS)


A Campanha Global contra Epilepsia - "Fora das Sombras" - é uma iniciativa conjunta da Liga Internacional contra Epilepsia (ILAE), do Comitê Internacional para Epilepsia (IBE) e da Organização Mundial de Saúde. Cada uma das organizações envolvidas tentou, no passado, promover alguma modificação, mas nenhuma de fato foi bem sucedida. O lema oficial da campanha é: "Melhorar a aceitação, diagnóstico, tratamento, serviços e prevenção de epilepsia em todo o mundo", pois calcula-se que 70-80% das pessoas com epilepsia podem ou poderiam levar vidas normais se tratadas corretamente.

Os objetivos da campanha são:

 · Aumentar a consciência pública e profissional de epilepsia como doença do cérebro universal e tratável
· Elevar a epilepsia a um novo nível de aceitação no domínio público
· Promover educação pública e profissional sobre epilepsia
· Identificar as necessidades das pessoas com epilepsia nos âmbitos regional e nacional
· Encorajar governos e departamentos de saúde a contemplar as necessidades das pessoas com epilepsia, incluindo consciência, educação, diagnóstico, tratamento, cuidados, serviços e prevenção.

A campanha inclui componentes internacionais, regionais e nacionais, os quais estão inter-relacionados.

Imputabilidade

É a possibilidade de atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, conjunto de condições especiais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada a prática de uma infração penal.
O nosso Código Penal não traz um conceito específico de imputabilidade, mas enumera, apenas, as hipóteses de Inimputabilidade. Estas hipóteses estão descritas nos artigos 26 ao 28.
Caso seja comprovado que uma pessoa cometeu um ato ilegal por causa da epilepsia ela é considerada Inimputável, ou seja, ela não pode ser culpada do ato que cometeu. Por exemplo, se durante uma convulsão ela ferir pessoas próximas ou se bater o carro antes do diagnóstico ou seguindo o tratamento correto.
Imputabilidade penal é a condição ou qualidade que possui o agente de sofrer a aplicação de pena. E, por sua vez, só sofrerá pena aquele que tinha ao tempo da ação ou da omissão capacidade de compreensão e de autodeterminação frente o fato.
Assim, imputabilidade é a capacidade de o agente, no momento da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se frente tal fato.
Somente o imputável sofrerá pena.
Para ser imputável o agente deve ter capacidade de: 1- entender o caráter ilícito do fato (compreensão das coisas) e 2 – determinar-se de acordo com esse entendimento (capacidade de dirigir sua conduta considerando a compreensão que anteriormente teve).

A lei pressupõe a imputabilidade. Extraordinariamente, o legislador arrola as hipóteses de exclusão da imputabilidade. Assim, em princípio todos são imputáveis.
De acordo com Fernando Capez, a imputabilidade apresenta um aspecto intelectivo, consistente na capacidade de entendimento, e outro volitivo, que a faculdade de controlar e comandar a própria vontade.


HIPÓTESES DE EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE.

Partindo do pressuposto de que todos, maiores de 18 anos de idade, são imputáveis, o legislador, no artigo 26 e seguintes do CP arrola as hipóteses em que a presunção é arredada, ou seja, as hipóteses em que há a inimputabilidade.
Observe, primeiramente, a redação do disposto no artigo 26 do CP, cuja literalidade segue.

Inimputáveis

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Notamos, então, que, de acordo com tal dispositivo, serão considerados inimputáveis:

1 - O doente mental.
2 - Aquele que tem desenvolvimento mental incompleto.
3 - Aquele que tem desenvolvimento mental retardado.

Observe, entretanto, o que dispõe o artigo 27 do CP sobre os menores. A letra da lei segue abaixo.

Menores de dezoito anos

Art. 27 – Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Notamos, agora, que além daqueles casos mencionados no artigo 26, o legislador considera também inimputável o menor de 18 anos de idade. Para o legislador, aquele que não completou 18 anos de idade tem desenvolvimento mental incompleto. Trata-se de uma presunção absoluta. Assim, basta ser menor para ser considerado inimputável.
No entanto, mais adiante, no artigo 28, inciso II, parágrafo 1º, do CP, o legislador prevê outra hipótese de inimputabilidade. Trata da embriaguez completa que decorre de força maior ou caso fortuito. Observe a letra da lei.

Artigo 28, II, § 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Diante de tais dispositivos, podemos arrolar as seguintes hipóteses de inimputabilidade:

1 - Doença mental.
2 - Desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
3 - A menoridade.
4 - A embriaguez completa que decorre do fortuito ou de força maior.

Trataremos de cada uma das hipóteses de exclusão da imputabilidade.
Primeiramente, vamos tratar da menoridade, onde, diferentemente das demais, impera presunção absoluta.

DA MENORIDADE

Aquele que, ao tempo da ação ou da omissão (atividade), era menor de 18 anos de idade, é considerado inimputável, pois o legislador presume, de forma absoluta, que o menor tem desenvolvimento mental incompleto.
A presunção é absoluta. Assim, não admite prova em sentido contrário. Basta demonstrar-se a menoridade que o sujeito não sofrerá aflição penal, pois inimputável.
Questão interessante é saber quando o agente adquire a maioridade penal. O sujeito passa a ser considerado maior para efeito penal quando adquire 18 anos completos.
Considera-se completados 18 anos de idade no dia do 18º aniversário do sujeito, independente da hora em que tenha nascido. Assim, já na primeira hora de seu 18º aniversário o sujeito passa de inimputável para imputável.
O disposto no artigo 27 do CP é retratado na Constituição Federal . Assim, maioridade penal é matéria constitucional. Não pode o legislador ordinário tratar, como o fez recentemente com maioridade civil, de maioridade penal.

DA DOENÇA MENTAL E DESENVOLVIMENTO MENTAL INCOMPLETO OU RETARDADO

Aqui, sob a mesma rubrica, vamos tratar daquele que é doente mental e daquele que tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Não é nosso objetivo discutir os motivos que levam à patologia ou o desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Mais nos interessa as conseqüências.
Doente mental é aquele que acometido de alguma patologia não possui condição de discernimento das coisas.
Tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado aquele que não possui ainda condição de compreensão das coisas. Tem desenvolvimento mental incompleto aquele que, não completou seu desenvolvimento mental, mas com o tempo o completará. Já o retardado é aquele que não tem o desenvolvimento mental completo e jamais o terá, pois não possui condição pessoal para progredir.
Tanto o doente mental, como aquele que tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, será considerado inimputável, desde que seu aspecto biológico (o desenvolvimento mental incompleto ou retardado e a doença mental) lhes retire a capacidade plena de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se diante de tal situação.
Assim, preste atenção, não é a condição biológica que gera a inimputabilidade.
Para que ocorra a inimputabilidade, necessário que a condição biológica leve à retirada da capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Pelo legislador foi adotado o sistema biopsíquico. Há, então, necessidade da condição biológica agregada com a condição ou deficiência psíquica.
Assim, por exemplo, aquele que é doente mental, por si só, não é considerado inimputável. Será inimputável quando a sua condição biológica peculiar lhe retirar a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Observe, com muita atenção, a redação do artigo 26 do CP, cuja literalidade segue.

Inimputáveis

Art. 26 – É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
De acordo com o dispositivo, fica fora de dúvida que pelo legislador o aspecto biológico não basta. Necessário que a condição biológica dê causa à retirada completa da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Inimputável = aspecto biológico + aspecto psíquico.

Inteira incapacidade de entender e de determinar-se.
Doença mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto.

DA EMBRIAGUEZ COMPLETA.

O nosso legislador, no artigo 28 do CP, cuja letra segue abaixo, com o objetivo de espancar qualquer dúvida, afirma de forma peremptória que a emoção e a paixão, bem como a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não excluem a imputabilidade penal.
Não excluem a imputabilidade:

1- a emoção e a paixão.
2- A embriaguez, voluntária ou culposa.

Embriaguez: Estado de intoxicação aguda decorrente do álcool ou substância análoga.

Voluntária: Aquela em que o agente embriaga-se voluntária e livremente.

Culposa: Aquela em que por descuido o agente se embriaga. (ex: aquele estando sob efeito de medicamento para emagrecer ingere, por falta de cautela, álcool).
No entanto, o que nos interessa é o disposto no artigo 28, II, parágrafo 1º do CP, onde o legislador arrola mais uma hipótese de exclusão a imputabilidade. Em tal dispositivo que segue exposto, o legislador afirma que a embriaguez completa que decorra do caso fortuito ou de força maior, exclui a imputabilidade, pois o agente é isento de pena.
§ 1º – É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.


Emoção e paixão

Art. 28 – Não excluem a imputabilidade penal:

I – a emoção ou a paixão;

Embriaguez

II – a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.

Precisamos, antes de tudo, conceituar embriaguez completa. Ao depois, falaremos dela decorrente de fortuito ou força maior.
Embriaguez completa: é a intoxicação aguda. Diz-se completa, uma vez que leva à falta de coordenação motora e confusão mental, não tendo o agente mais consciência e vontade livres.
Força maior: Ocorre quando o agente não sabe que está ingerindo substância que causa a embriaguez. Observe a hipótese daquele que está hospitalizado e recebe dose de morfina. Tal substância causa embriaguez.
Caso Fortuito: Ocorre, por sua vez, quando o agente é embriagado sem que externe para tanto sua vontade. Tal embriaguez decorre normalmente de coação física ou moral irresistível.
Aqui, como causa excludente da imputabilidade, necessário que a embriaguez seja completa e decorra do fortuito ou de força maior.
No entanto, não basta que ocorra a embriaguez (aspecto biológico). Necessário, ainda, que do estado de embriaguez o agente seja inteiramente privado da capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Portanto, mais uma vez, há a conjugação de fator biológico com fato psíquico.
Assim, relevante, para a inimputabilidade, o aspecto biopsciológico ou biopsiquico.
Inimputável = aspecto biológico + aspecto psíquico.
Inteira incapacidade de entender e de determinar-se.
Embriaguez completa que decorra do fortuito ou da força maior.
Atenção : Se a embriaguez é completa, mas não decorre do fortuito ou da força maior, sendo, portanto, voluntária ou culposa, não há a retirada da imputabilidade. Caso completa e decorra de força maior ou caso fortuito, necessário que ocorra o aspecto psíquico, ou seja, privação da capacidade de discernimento.
Por enquanto, nos interessa somente fixar as hipóteses de exclusão da imputabilidade. No próximo tópico vamos continuar nossa exposição tratando da semi-imputabilidade e das conseqüências que advém da inimputabilidade. 

Necessário que tenhamos, por ora, a certeza absoluta de que ao inimputável não haverá a aplicação de pena.

16 comentários:

  1. Mi hijo ha estado sufriendo de epilepsia desde los 2 años de edad y han perdido su memoria, hemos estado tratando de curarlo con diferentes medicamentos recetados por los médicos, pero no tiene cura y es de 10 años. hace 4 meses me dijeron que con cannabis aceite alto en CBD puede curar esta enfermedad y le dio un juicio y llegar a centro de cáncer London
    (info.cancercentrelondon.co.uk@aol.com) para adquirir el aceite comenzó inmediatamente con la medicación, pero mi mayor felicidad después de tomar el aceite por un mes hubo un montón de cambios y el número de ataques al día reduce grandemente y como ahora está completamente sana y normal otra vez. La familia es tan feliz.

    Gaby Medy
    Chile

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  2. vejam este video do youtube que foi uma forma de me livrarem das crise e da medicação que infelizmente nem todos os casos dão para se resolver desta forma.
    https://www.youtube.com/watch?v=peUBDM-B80U

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  3. O CANABINOL E SUFICIENTE PARA TRATAR MILHOES DE PESSOAS QUE ESTAO SOFRENDO COMO EU O BRASIL TEM QUE TOMAR ESSA POSIÇÃO E SER O PAIS DA DIFERENÇA QUE AJUDA A POPULAÇÃO QUE SOFRE E PRECISA DE AJUDAS COMO ESTAS O ESTUDO E ALGO TÃO IMPORTATE QUR ACHA SOLUCOES PARA NOSSOS PROBLEMAS MAIS EXISTE OS BURRO QUE SO ATRAPALHA O AVANÇO SO A FAVOR DO CANABINOL E A SOLUÇÃO PARA ESSES PROBLEMAS CITADO ASSIMA MACONHA FOI FEITA PARA TRATAR NAO FUMAR LEGALIZA O MEDICINAL

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  4. Olá Boa Tarde!
    Sou Jadna, meu filho tem 8 anos de idade.
    Há 4 anos, após a vacina de reforço da Pólio, ele teve uma crise de convulsão. Não tinha ideia do que era, levei-o a pediatra e me orientou que procurasse um Neuro pediatra. De lá pra cá, só descobertas e esperanças. Ele foi diagnosticado com Epilepsia de difícil controle. Já fez uso de vários medicamentos: Fenobarbital, Tegretol, Depakote, Carbamazepina, Frisium e nenhum trouxeram resultados. Graças a Deus, depois que ele passou a usar o Ospolot, ele teve melhora de 90%. Hoje ele tem 8 anos de idade, faz uso de Ospolot 50 mg e Rivotril 0,5 mg 3 x ao dia.
    Já tem 10 meses que não apresenta crises, mas o EEG, apresenta alterações ainda.
    Mas tenho fé que ele será curado. Creio em Deus que vamos ter essa vitória.
    Gostaria de trocar informações a respeito do Ospolot, caso alguém queira fazer contato: jadnapinheiro@hotmail.com

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    1. Olá Jadna tudo bem? A médica do meu filho indicou o ospolot, como faz para comprar? Poderia por favor indicar? Obrigada

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  5. Minha filha tem 09 anos e sofre de epilepsia de difícil controle, fui tratar dela com o CBD artesanal e ela perdeu 19 quilos ficou com descontrole motor parou de sentar e chora dia e noite... Antes de tomar este cbd ela sentava sorria e tinha controle motor. Alguém sabe por favor me dizer se tem como reverter este caso? meira.marise@hotmail.com. Whatssap 3198546361

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  6. Pesquisando sobre o tema na internet, encontrei este vídeo e achei muito interessante, o vídeo fala sobre o magnésio PA, que com a introdução deste (não é remédio), poderia evitar os casos de convulsão, e ainda sem os graves efeitos colaterais. segue o endereço do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=TRHeh1hDkV0

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  7. quem sofreu duas convulsões, uma por um TCE e outra 11 meses após o acidente tem cura. Pode deixar de tomar o remédio algum dia. Eu tomo o DEPAKENE 500mg metade pela manha e outra a noite.

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  8. TENHO A EPELEPSIA PARCIAL E GOSTARIA DE PODER SAIR DO USO DE MEDICAMENTO( TORVAL 300).

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  9. TENHO A EPELEPSIA PARCIAL E GOSTARIA DE PODER SAIR DO USO DE MEDICAMENTO( TORVAL 300).

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  10. EU SOU UM JOVEM DE 20 ANOS TENHO CRISES DEZ DOS 9 ANOS, JÁ TOMEI VÁRIOS REMEDIOS COMO ( TEGRETOL.CARBAMAZEPINA,ETC.. E NADA RESOLVEU
    FUMO MACONHA DEZ DOS 16 E JÁ FAZ 4 ANOS QUE NÃO TENHO CRISES ! DIGA SIM A LEGALIZAÇÃO DA MACONHA !!!! LEGALIZA BRASIL !!!

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    1. O que temos que lutar é para a legalização do uso medicinal da maconha, da utilização dos seus componentes, como o canabidiol, para fins medicinais. Até para que esse princípio ativo da maconha se torne mais barato aqui no Brasil, até para que o tratamento saia bem mais barato, ou até mesmo ser subsidiado pelo SUS. O uso de drogas é proibido e continuará sendo proibido.

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  11. Oi alguém sabe me informar se o ospolot 50 já é liberado pela Anvisa.

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  12. Las hierbas naturales pueden curar la epilepsia, tuve epilepsia por más de 14 años, he gastado mucho dinero en obtener medicamentos del hospital para mantenerme saludable, fui a muchos hospitales para curarme, pero no había una solución, un día estaba en la oficina Pasé por Internet cuando vi un post sobre el Dr. Itua sobre la medicina herbaria sobre cómo curaba a una dama de Kansas que padecía VIH y ella mencionó la Epilepsia como una lista de enfermedades. El Dr. Itua también puede curarse. Me puse en contacto con él. envíale un email Me dijo las cosas que debía hacer y también me dio instrucciones para seguir, que seguí correctamente. Antes de que supiera lo que está pasando después de dos semanas Para mi mayor sorpresa después de ir pacientemente de acuerdo con las instrucciones que me dio el Dr. Itua, mi epilepsia se había curado, quiero agradecer al Dr. Itua, a quien Dios envió para curar a su gente con Su medicina natural. Ruego que Dios lo bendiga por el buen trabajo que está haciendo. Para todos los que todavía padecen esta enfermedad, también puede contactarlo a través de su correo electrónico en: ;; drituaherbalcenter@gmail.com o el número de Whatsapp .. . + 248149277976 como dicen, su remedio herbal es la única solución permanente para la convulsión. También puede curar lo siguiente: virus del herpes, VIH / sida, hepatitis A / B, culebrilla, herpes labial, epilepsia, verruga, lupus, diabetes, infertilidad hombre / mujer, convulsiones, cáncer de todo tipo.

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